INFORMATIVO VOLTA REDONDA
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
DIVISÃO DE PERÍCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Este informativo é destinado aos servidores da Universidade Federal Fluminense ativos (docentes e técnico administrativos), aposentados e pensionistas, bem como aos demais trabalhadores e estudantes de graduação da UFF na EEIMVR, no ICEX e no ICHS, dos campi em Volta Redonda, RJ.
A CASQ está localizada no campus Aterrado, local onde são realizadas perícias de servidores pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS/UFF – Subunidade DPS/CASQ-VR e avaliações de processos de estudantes. A Subunidade DPVS/CASQ-VR também está no mesmo local.
Informações detalhadas sobre os serviços da CASQ podem ser encontradas na página UFF no link: http://www.uff.br/?q=servicos/
Atendimento ao público para agendamentos e atendimentos de perícia, ou maiores esclarecimentos em caso de dúvidas sobre as atividades da Subunidade DPS e da Subunidade DPVS: Presencial, telefone ou e-mail em dias úteis (2ª a 6ª feira).
Telefone para contato: (24) 30768895 (ramal 8895)
E-mail para contato da Divisão de Perícia em Saúde em Volta Redonda: dpsvr.casq.progepe@id.uff.br
Endereço do serviço / Campus:
Universidade Federal Fluminense – Campus Aterrado – DPS/CASQ e DPVS/CASQ – Volta Redonda (atrás do bloco C)
Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783, Aterrado, Volta Redonda-RJ, CEP: 27213-415
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Registro de Atestados de curta duração dispensados de avaliação pericial
O Registro de Atestado, dispensado de perícia, deverá ser realizado dentro de 05 dias corridos, contados a partir da data de início do afastamento, nos seguintes casos:
O atestado médico ou odontológico deverá conter os seguintes itens relacionados:
O atestado para acompanhamento de familiar deve conter todos os dados acima, além do nome do servidor responsável por prestar cuidados ao familiar doente e o prazo indicado para esse cuidado. O familiar deverá constar no Assentamento Funcional do SIAPE como cadastrado para a finalidade de acompanhamento familiar no SIASS, a cargo do DAP.
Na ausência de qualquer um dos itens supracitados no atestado, como nos casos em que o servidor opte por não informar o CID-10, por exemplo, o servidor deverá passar por Perícia e será agendada avaliação pericial.
Como registrar os atestados:
Desde 18/01/2021, o Ministério da Economia incluiu a Universidade Federal Fluminense no recebimento exclusivo dos atestados em saúde de servidores federais pelo Atestado Web no aplicativo SIGEPE, para celulares ou para computadores/laptops.
O envio se dá de forma prática e, na mesma funcionalidade, o servidor poderá consultar a situação dos registros nos Sistemas SIAPE e SIAPE SAUDE dos atestados enviados através do aplicativo.
O servidor deve entrar no aplicativo SIGEPE, acessar o menu e clicar em “Minha Saúde” >> “Atestado”. Em seguida, deverá preencher os dados solicitados, anexar a foto do atestado para o qual solicita a análise e fazer o envio do documento. O atestado será então analisado pelo SIASS/UFF – Divisão de Perícia em Saúde/CASQ e o servidor poderá acompanhar a análise do mesmo através do próprio aplicativo.
Caso seja necessário agendamento da perícia presencial, o próprio sistema irá notificar o servidor e através dele também será informada a data e local da perícia. Desta forma, indicamos que esteja sempre verificando o aplicativo. E mais, guarde os atestados originais com você, caso seja indicada perícia, para apresentá-los ao perito, assim como o FLIP – formulário de licença pericial.
Observamos que para cada atestado deve ser seguido o passo-a-passo individualizado. Link com orientações para o uso do Atestado Web: https://www.youtube.com/watch?v=H8oD7jRTaPI&feature=youtu.be
Caso a funcionalidade Atestado Web não esteja aparecendo no seu aplicativo SIGEPE, indicamos que atualize o mesmo ou desinstale e instale novamente.
Informamos que o e-mail atestadodesaude.dps@id.uff.br continua disponível para informações e orientações a serem prestadas pela Divisão de Perícia em Saúde/CASQ – Unidade SIASS/UFF.
Perícia Médica Oficial em Saúde
Toda Avaliação Pericial Médica será agendada com antecedência, respeitando sempre os prazos da base legal de que trata o afastamento – Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 7.003/09 do Regime Jurídico Único e Lei nº 8.213/91 do Regime Geral da Previdência.
Perícia para fins de licença para tratamento de saúde:
O interessado deverá seguir os mesmos procedimentos de envio do atestado contidos no tópico acima ‘Registro de Atestado de curta duração dispensados de avaliação pericial’.
Após o envio do atestado, pelo Atestado Web, e o agendamento da avaliação pericial presencial, o servidor deverá comparecer na DPS VR, na data e horário marcados, de posse de:
A DPS/CASQ de Volta Redonda orienta sobre a necessidade do cadastramento de dependentes no Assentamento Funcional para fins de atendimento pericial no SIASS, para licença ao servidor para acompanhamento de familiar, inserido para esta finalidade, pelo Departamento de Administração de Pessoal – DAP. Caso contrário o agendamento e a realização da perícia não são possíveis. Destaca-se ainda, que para este tipo de licença a avaliação pericial é realizada no familiar enfermo.
A DPS/CASQ Volta Redonda não realiza perícias odontológicas. Este tipo de perícia é realizada na DPS sede, em Niterói. Informações pelo e-mail institucional dps.casq.progepe@id.uff.br; ou presencialmente (Rua Miguel de Frias, 77, sala 901, Icaraí, Niterói – RJ). Atualmente sem telefone de contato.
Perícia para fins de avaliação processual:
O agendamento de perícia para análise processual se dará somente quando o processo chegar na DPS Volta Redonda. O contato com o requerente será pelos dados informados no processo: e-mail(s) e telefone(s).
LINKS E DOCUMENTOS ÚTEIS (em atualização):
NOTA: Acidentes de trabalho para servidores com outros vínculos, como contrato temporário, por exemplo, devem ser registrados diretamente no INSS, órgão cuja perícia é a responsável pelo Nexo Causal pelo RGPS.
Compete a DPS fazer a perícia para avaliar a concessão apenas dos primeiros 15 dias de afastamento para tratamento de saúde, se necessário, com a apresentação de atestado médico, e de acordo com a Lei 8.213/91.
LINK ÚTEIS PARA AS LEGISLAÇÕES ASSOCIADAS:
NOTA: Atualizações em processamento serão disponibilizadas à medida que sejam concluídas pela CASQ/PROGEPE e inseridas na página geral da UFF.
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